Deputados incluem no novo
Código de Processo Civil proposta que altera a punição para homens
inadimplentes: prisão passa do regime fechado para o semiaberto
Sugestão provoca revolta da Bancada Feminina
A tentativa de afrouxar as regras que punem com sentença de
prisão em regime fechado pais e ex-maridos inadimplentes com a pensão
alimentícia acirra os ânimos na Câmara dos Deputados, onde as bancadas
masculina e feminina entram em conflito em torno das mudanças propostas no novo
Código de Processo Civil. A maioria masculina na Casa incluiu o regime
semiaberto para inadimplentes em relatório aprovado pela comissão especial que
analisou o Código, além da prisão domiciliar, nos casos em que não há celas
especiais disponíveis no sistema prisional, separadas dos presos de alta
periculosidade. Diferentemente delas, os deputados trabalham em silêncio e
evitam declarar o apoio público à mudança.
A polêmica segue sem consenso. “A cobrança da pensão alimentícia é um calvário”, assinala o advogado de direito de família Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam). Contrário à mudança do texto, ele considera ser longo o tempo de espera até a execução da pensão alimentícia com as regras em vigor: uma ação leva em média cerca de seis meses, mas pode se estender por anos quando o inadimplente não paga e é necessárlio um novo processo judicial com pedido de penhora dos bens. “Apesar de haver a penhora eletrônica, esse é um processo muito demorado”, avalia o advogado. “Enquanto isso, os filhos passam necessidade e a mãe fica muito sobrecarregada.”
A juíza da 1ª Vara de Família, Órgãos e Sucessões de Sobradinho, no Distrito Federal, Ana Maria Louzada, defende a prisão semiaberta para casos em que o devedor comprove vínculo trabalhista. “Assim, ele não perde o emprego e à noite fica segregado”, considera a juíza, que tem adotado sistematicamente esse entendimento em suas decisões. “Quando determino o equivalente ao regime semiaberto, o réu tem de demonstrar que está empregado. Senão, decido pelo regime fechado.” Entretanto, suas determinações têm sido reformadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que mantém a interpretação de regime fechado para todos os devedores, prevista hoje no código.
A polêmica segue sem consenso. “A cobrança da pensão alimentícia é um calvário”, assinala o advogado de direito de família Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam). Contrário à mudança do texto, ele considera ser longo o tempo de espera até a execução da pensão alimentícia com as regras em vigor: uma ação leva em média cerca de seis meses, mas pode se estender por anos quando o inadimplente não paga e é necessárlio um novo processo judicial com pedido de penhora dos bens. “Apesar de haver a penhora eletrônica, esse é um processo muito demorado”, avalia o advogado. “Enquanto isso, os filhos passam necessidade e a mãe fica muito sobrecarregada.”
A juíza da 1ª Vara de Família, Órgãos e Sucessões de Sobradinho, no Distrito Federal, Ana Maria Louzada, defende a prisão semiaberta para casos em que o devedor comprove vínculo trabalhista. “Assim, ele não perde o emprego e à noite fica segregado”, considera a juíza, que tem adotado sistematicamente esse entendimento em suas decisões. “Quando determino o equivalente ao regime semiaberto, o réu tem de demonstrar que está empregado. Senão, decido pelo regime fechado.” Entretanto, suas determinações têm sido reformadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que mantém a interpretação de regime fechado para todos os devedores, prevista hoje no código.
Fonte: Correio Braziliense | 25.11.13
Mudança na
pensão atinge "luta histórica"; ministra repudia flexibilização
Relator
admite revisão da proposta na Câmara
A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República, Eleonora Menicucci, condenou a flexibilização das regras que punem
quem atrasa o pagamento de pensão alimentícia com a prisão. Em nota enviada ao
Correio Braziliense, Menicucci disse ser contra a mudança proposta no novo Código de
Processo Civil (CPC) que passa os inadimplentes do regime fechado para o
semiaberto, em cela separada. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator do
texto que está na pauta de votações da Câmara desta semana, admite que o item
pode ser revisto para não enfraquecer o cumprimento da lei.
A brigadista
de incêndio Ângela Lima Araújo tem experiência no quesito ausência de pensões
alimentícias, que deveriam ser destinadas aos dois filhos mais velhos. Ela é
contra a mudança na regra. O pai dos adolescentes, hoje com 16 e 13 anos,
passou três anos sem pagar o valor inicial de R$ 60 mensais para cada um,
depois reajustado para R$ 130 pelo juiz. “Demoramos muito tempo para achá-lo e,
quando foi preso, no dia seguinte conseguiu R$ 5 mil cobrados com juros e
correção. Ele trabalha, não paga a pensão porque não quer, só se for preso”,
relata. Segundo ela, o ex-companheiro está novamente há mais de dois anos em
dívida com os filhos. “Eles só pagam se tiverem medo de ir para a cadeia.”
Ângela passou três anos sem receber a pensão dos filhos: "Eles só pagam se tiverem medo de ir para a cadeia"
Fonte: Correio Braziliense | 26.11.13
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