Projeto que altera a punição para homens que não pagam pensão vira polêmica

Deputados incluem no novo Código de Processo Civil proposta que altera a punição para homens inadimplentes: prisão passa do regime fechado para o semiaberto
Sugestão provoca revolta da Bancada Feminina


A tentativa de afrouxar as regras que punem com sentença de prisão em regime fechado pais e ex-maridos inadimplentes com a pensão alimentícia acirra os ânimos na Câmara dos Deputados, onde as bancadas masculina e feminina entram em conflito em torno das mudanças propostas no novo Código de Processo Civil. A maioria masculina na Casa incluiu o regime semiaberto para inadimplentes em relatório aprovado pela comissão especial que analisou o Código, além da prisão domiciliar, nos casos em que não há celas especiais disponíveis no sistema prisional, separadas dos presos de alta periculosidade. Diferentemente delas, os deputados trabalham em silêncio e evitam declarar o apoio público à mudança.

A polêmica segue sem consenso. “A cobrança da pensão alimentícia é um calvário”, assinala o advogado de direito de família Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam). Contrário à mudança do texto, ele considera ser longo o tempo de espera até a execução da pensão alimentícia com as regras em vigor: uma ação leva em média cerca de seis meses, mas pode se estender por anos quando o inadimplente não paga e é necessárlio um novo processo judicial com pedido de penhora dos bens. “Apesar de haver a penhora eletrônica, esse é um processo muito demorado”, avalia o advogado. “Enquanto isso, os filhos passam necessidade e a mãe fica muito sobrecarregada.”

A juíza da 1ª Vara de Família, Órgãos e Sucessões de Sobradinho, no Distrito Federal, Ana Maria Louzada, defende a prisão semiaberta para casos em que o devedor comprove vínculo trabalhista. “Assim, ele não perde o emprego e à noite fica segregado”, considera a juíza, que tem adotado sistematicamente esse entendimento em suas decisões. “Quando determino o equivalente ao regime semiaberto, o réu tem de demonstrar que está empregado. Senão, decido pelo regime fechado.” Entretanto, suas determinações têm sido reformadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que mantém a interpretação de regime fechado para todos os devedores, prevista hoje no código.

Fonte: Correio Braziliense | 25.11.13 


Mudança na pensão atinge "luta histórica"; ministra repudia flexibilização
Relator admite revisão da proposta na Câmara


A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci, condenou a flexibilização das regras que punem quem atrasa o pagamento de pensão alimentícia com a prisão. Em nota enviada ao Correio Braziliense, Menicucci disse ser contra a mudança proposta no novo Código de Processo Civil (CPC) que passa os inadimplentes do regime fechado para o semiaberto, em cela separada. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator do texto que está na pauta de votações da Câmara desta semana, admite que o item pode ser revisto para não enfraquecer o cumprimento da lei.

A brigadista de incêndio Ângela Lima Araújo tem experiência no quesito ausência de pensões alimentícias, que deveriam ser destinadas aos dois filhos mais velhos. Ela é contra a mudança na regra. O pai dos adolescentes, hoje com 16 e 13 anos, passou três anos sem pagar o valor inicial de R$ 60 mensais para cada um, depois reajustado para R$ 130 pelo juiz. “Demoramos muito tempo para achá-lo e, quando foi preso, no dia seguinte conseguiu R$ 5 mil cobrados com juros e correção. Ele trabalha, não paga a pensão porque não quer, só se for preso”, relata. Segundo ela, o ex-companheiro está novamente há mais de dois anos em dívida com os filhos. “Eles só pagam se tiverem medo de ir para a cadeia.”

Ângela passou três anos sem receber a pensão dos filhos: "Eles só pagam se tiverem medo de ir para a cadeia"


Fonte: Correio Braziliense | 26.11.13





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