Brasília (DF)
- Mães e pais poderão ter o mesmo direito para registrar o
nascimento de um filho. O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC
16/2013) que garante a igualdade foi aprovado hoje (16), por unanimidade, pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se não houver apresentação
de recurso para análise no plenário da Casa, a proposta segue direto para
sanção presidencial.
Atualmente, o pai tem prioridade na hora de fazer o registro
da criança, na falta dele, a mãe é a segunda opção. O projeto, porém, prevê que
a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai, independentemente de comprovação
por teste de DNA.
“Obviamente que qualquer contestação à declaração, que seja
feita pelo pai ou pela mãe, com toda certeza será objeto de avaliação
judicial”, explicou o relator da proposta na CCJ, senador Humberto Costa.
Ainda segundo ele, esse é um projeto “que procura promover a
cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra a figura da
mulher, da mãe, especificamente”.
O texto aprovado altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973),
e garante que o documento poderá ser requerido pelo pai ou pela mãe,
isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou
impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo adicional de até 45 dias
para providenciar o documento.
“Além de tratar desigualmente os genitores, a regra vigente
cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida
da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação", disse a
senadora, Ângela Portela.
Apesar da aprovação do novo texto, a Lei dos Registros
continua sem prever nenhuma sanção caso os prazos sejam descumpridos ao fim de
45 dias. Para o senador Humberto Costa, antes de tudo, o registro representa um
ato de cidadania, além de ser um direito da criança e da pessoa em
qualquer fase da vida. Se o registro não for feito, o cidadão pode solicitar o
documento ao completar 18 anos.
Com informações da Agência Senado
Foto: Divulgação
Nenhum comentário:
Postar um comentário